Declaração do Imposto de Renda
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para
instrução própria e de dependentes. Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas
contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é
obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.
Quem deve declarar Imposto de Renda
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e
herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no
ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou
pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente
porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega. Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração
de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais. Amorim lembra que o dependente já está declarando de forma indireta. Por isso mesmo
que na declaração do titular deverão constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em seu nome. O especialista acha importante o contribuinte verificar se o
dependente já não tem que apresentar declaração própria.
Tabela Progressiva e alíquotas
A tabela do IR, mais uma vez, não foi atualizada. Desde 1996, a defasagem ultrapassa os 148%, de acordo com estudo do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da
Receita Federal).
Desde 1º de maio de 2023 está em vigor a nova tabela progressiva com uma correção parcial da faixa inicial dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, o que permitiu o aumento
da faixa de isenção para R$ 2.640 (dobro do reajuste do salário mínimo também aprovado pelo Governo Lula). No entanto, as mudanças vão impactar a declaração de
IR 2024, ano-base 2023, sem nenhum efeito para a entrega deste ano do IR 2023, ano- base 2022.
Assim, veja a seguir a tabela progressiva, de acordo com a base de cálculo mensal do IR, válida para 2023 (ano-calendário de 2022):
Base de Cálculo mensal (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR
Até 1.903,98 Isento –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36
O que deve ser declarado
É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como
aposentado.
Amorim ressalta que é comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba
resultando em inconsistências que levam à malha fina.
Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo
daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.
Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também
entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.
Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados.
Segundo Amorim, até mesmo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. Segundo o especialista, a Receita está de olho nas
inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.
O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada.
Caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos
Recebidos Acumuladamente (RRA), novidade na declaração deste ano, segundo o especialista. O contribuinte tem de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas.
Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos,
dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.
Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o
seu patrimônio (e de dependentes) em 31.12.2022.
As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.
Tire todas as dúvidas sobre Imposto de Renda 2022:
• Como declarar investimentos
• Como declarar imóveis
• Como declarar MEI
• Como retificar e corrigir erros na declaração
• Como consultar e receber a restituição
Doações diretamente na Declaração
As doações a Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso e da Criança e do Adolescente feitas diretamente na declaração do IRPF-2022 podem ser deduzidas no IR
até o limite de 3% do imposto devido. Mas o somatório das deduções, incluindo outros fundos, como o de Cultura, por exemplo, está limitado a 6% do imposto devido.
Para esses tipos de doações, a Receita exige a inclusão de informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Também
deverá constar na declaração detalhes de conta corrente e de aplicações.
No caso de imóveis doados, é necessário colocar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório
de imóveis.
O mesmo vale para doações de veículos, aeronaves ou embarcações. O contribuinte deve informar o número do Renavam ou o registro no correspondente órgão
fiscalizador.
Deduções
As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que você pode abater da sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2022 que, se
declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.
Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.
No caso de saúde, gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
Em relação à educação, o contribuinte pode deduzir gastos próprios e também os gastos que teve com os seus dependentes. Somente podem ser deduzidas as despesas
relacionadas à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e
especialização); e ensino técnico e tecnológico. Deduções de cursos de outros idiomas, como cursos de inglês, por exemplo, ou mesmo aulas de esportes e música, não são
permitidas.
Ainda, sobre deduções possíveis no âmbito da previdência privada: os contribuintes que têm planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a
base de cálculo do IR em até 12%. A dedução não vale os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
No caso de pensão alimentícia, o contribuinte que efetua o pagamento pode deduzir o gasto de sua declaração desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou
por escritura pública (extrajudicial). Vale lembrar que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.
Também é possível deduzir doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e c) ao Fundo
Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais, entre outros.
Quanto às deduções por dependente, Amorim explica que elas são as mesmas que as do ano passado e recomenda que se verifique se foram incluídas todas as receitas recebidas
pelos dependentes. Ele diz que é bom checar também se a renda que o dependente recebe já não o obriga a fazer a declaração sozinho.
Confira os limites das deduções:
Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita)
R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes
ou alimentandos;
Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os
idosos e a cultura está limitado a 6%;
R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
Calendário do Imposto de Renda 2023
O período de entrega da Declaração de IR 2023, ano-base 2022, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. O pagamento do imposto devido pode ser
feito em até oito cotas. O primeiro vencimento é no dia 31 de maio. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes. O valor mínimo de cada cota é de
R$ 50.
Amorim lembra que é possível o contribuinte pagar um valor maior e diminuir o número de parcelas. O contribuinte também pode optar pelo débito automático, desde
que tenha feito essa opção no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no menu “Meu Imposto de Renda”.
Lembrando que quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é
o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Restituições no Imposto de Renda 2023
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (31), agosto (31) e
setembro (29).
A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou
omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
