O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em
relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.
Está abrindo seu negócio e ainda não sabe o que é o Simples Nacional ou como ele funciona? Calma! A WSP Contabilidade vai explicar tudo que você precisa saber sobre
o regime Simples Nacional, para que você desfrute de todos os seus benefícios.
O que é Simples Nacional?
Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a
forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades, que falaremos
melhor no decorrer do texto.
Mas vamos começar pelo tema principal deste material, o Simples Nacional. A WSP Contabilidade é especialista em atender empresas do Simples Nacional, então, se
precisar de apoio, conte conosco.
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores
individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos,
simplificando declarações, entre outras facilidades. Empresas Simples Nacional podem resolver a maior parte de suas rotinas através do
Portal do Simples Nacional.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Então, quem se enquadra no Simples Nacional?
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples
Nacional:
Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um
tópico específico.
Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste
regime tributário, como por exemplo:
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
Não ser uma sociedade por ações (S/A)
Não possuir sócios que morem no exterior
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?
Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas
empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa
R$4.8 milhões
Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5
anos-calendário anteriores.
Qual o limite do Simples Nacional?
Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.
Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:
1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses
2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses
3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12
meses
E assim por diante, até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.
Faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões
Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como
as empresas de regime normal (não optantes).
Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, com as regras do Lucro
Presumido e Real.
Se este for o caso da sua empresa, é muito importante contar com uma contabilidade de confiança, como a WSP Contabilidade, para te auxiliar na escolha do melhor regime
tributário para sua empresa.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Se há tantas exigências para se inscrever no Super Simples, devem existir vários benefícios de optar por esse enquadramento, certo? Sim! As empresas que escolhem
esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS).
Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da criação
do Simples Nacional, as micro e pequenos empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou Real.
Além disso, uma empresa Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos
empreendedores. E mais: quem opta por esse enquadramento ainda pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.
Para saber mais vantagens, consulte uma contabilidade especializada, como a WSP Contabilidade.
Quais as desvantagens do Simples Nacional?
Apesar de tantas vantagens, esse regime também pode apresentar algumas desvantagens, tais como:
Não há reembolso de tributos para os clientes: as empresas que se enquadram no Simples Nacional não indicam na nota fiscal os valores dos tributos de IPI e
ICMS. Dessa forma, os clientes não conseguem aproveitar os créditos desses
impostos.
Limite de exportações: as empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional possuem um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em
mercadorias e serviços. Em determinados casos, isso pode prejudicar a evolução
da empresa.
Cálculo sobre o faturamento: é importante lembrar que o cálculo do Simples Nacional é feito conforme o faturamento da empresa, e não sobre o lucro. Dessa
forma, a empresa pode acabar pagando o mesmo valor de tributos e tendo prejuízos. Por isso, antes de optar pelo Simples Nacional, é fundamental
considerar a atividade que será exercida e a alíquota correspondente para avaliar se vale mesmo a pena.
Benefícios do Simples Nacional
Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que
antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
Tributação Simples Nacional – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua
empresa, especificada na Tabela do Simples.
Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras,
como Porto Alegre e Belo Horizonte exigem certificado digital para todas as
empresas do Simples.
Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter
sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.
Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped
Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações
contratuais.
Investidores Anjos – Com o novo simples nacional, foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma
simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Veja nosso material com detalhes sobre isso aqui: Simples Nacional: Investidor Anjo.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional) e para que ele serve?
Sempre quando se fala de Simples Nacional, surge a sigla DAS. Ela nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que citamos nas vantagens desse regime
tributário! Dessa forma, podemos entendê-la como uma declaração Simples Nacional.
Por meio do DAS são recolhidos tributos como:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples
Nacional);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal: o que já vai facilitar muito a
sua vida. Vale lembrar que quem paga o Simples Nacional, paga o INSS na própria guia do DAS.
O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Observação: no caso de empresas em que o faturamento dos últimos 12 meses supere R$ 3,6 milhões, o ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e incluirão as
obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real. Assim, apenas os tributos federais serão recolhidos pela guia Simples Nacional única. Nessas
horas é melhor contar com a orientação de um contador especializado para saber se o Simples ainda é a melhor opção a sua empresa.
Também é importante ressaltar que a empresa do Simples poderá ter que recolher outras guias também, específicas para algumas operações como o diferencial de alíquotas e a
substituição tributária para comércios e indústrias ou a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.
Com todas essas vantagens, a vida dos micro e pequenos empreendedores ficou mais fácil. E, se você se encaixa nas exigências, por que não escolher esse regime tributário?
Fale com a WSP Contabilidade e abra seu CNPJ gratuitamente. DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?
Por mais que o programa proponha uma guia única de imposto (a DAS), sua empresa pode pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida. Tá, mas você deve estar
se perguntando, então: “quanto vou pagar de imposto?”. Vamos explicar melhor: 1 – Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 6
anexos do regime tributário Simples Nacional
2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.
Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os
seguintes CNAEs:
Atividade Primária
1. CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
Atividades Secundárias
2. CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob
encomenda
3. CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de
informação na internet
A atividade primária 1 do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação
está enquadrada no Anexo 5 e, portanto, tem alíquota inicial de 15,50% sobre o
valor faturado;
A atividade 2 do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador
também está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 15,50 %;
Atividade 3 de CNAE de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de
informação na internet está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.
Enquanto a empresa permanecer na primeira faixa de faturamento, que vai até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, as alíquotas serão calculadas com os percentuais de
15,5% e 6%, conforme o faturamento com cada atividade.
Para as atividades do anexo 5, também é possível reduzir a alíquota inicial de 15,5% para 6%, com o fator R.
Saiba o que é Fator-R com o especialista da WSP Contabilidade no vídeo abaixo:
Mas todo esse trabalho de emissão e controle de notas fiscais e integração com sua conta jurídica pode levar algum tempo do seu dia, já atribulado. Para liberar você da
burocracia e entregar um serviço completo e seguro, nasceu o WSP Contabilidade
Experts.
Formado por assessores em gestão, o WSP Contabilidade Experts garantem que seu negócio esteja em dia com as obrigações sem você perder tempo nem dinheiro para isso.
Para saber se o CNAE Simples Nacional escolhido para o seu negócio é permitido, conheça o Consultor de CNAEs da WSP Contabilidade. Com poucas informações, você
conhece os CNAEs disponíveis e entende quais deles se enquadram no Simples
Nacional.
Situações que excluem a empresa do Super Simples
Se a sua empresa for enquadrada no Simples e durante o ano ultrapassar o faturamento permitido, incluir alguma atividade não permitida ou realizar qualquer alteração no
contrato que seja impeditiva para este regime tributário, será obrigatório informar a Receita Federal e solicitar o desenquadramento, observando os prazos estabelecidos.
Seguem alguns exemplos:
Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00):
Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00):
Desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.
Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês
subsequente à inclusão.
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, fale com a WSP Contabilidade e saiba o que fazer.
Saiba como distribuir lucro no Simples Nacional.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
Para entender melhor como funciona o cálculo do DAS para as empresas optantes do Simples Nacional, é importante conhecer melhor sobre os fatores que irão impactar no
valor do imposto.
Todas as atividades permitidas foram separadas em 5 diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquotas para ser utilizada. Cada tabela é dividida em 6 faixas de
faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.
Para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva:
(faturamento últimos 12 meses * alíquota Simples Nacional da tabela) – dedução da tabela
faturamento últimos 12 meses
Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00 teria como alíquota efetiva:
= (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00
250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456
Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Esta empresa teria uma alíquota de 7,46% este mês.
Não existe uma calculadora simples nacional para você utilizar e obter esse resultado.
Contudo, o cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional. Se preferir se preparar, uma contabilidade como a WSP Contabilidade, pode
auxiliá-lo nos cálculos.
Tabelas do Simples Nacional
Sabendo a qual anexo seu CNAE ou atividade pertence, resta descobrir quanto vai pagar em cada um deles, certo? Afinal, você certamente quer saber como calcular o simples
nacional do seu negócio.
Conheça as alíquotas abaixo, nas tabelas simples nacional. Perceba que cada anexo simples nacional possui faixas de alíquotas diferentes, que vão mudando conforme o
faturamento da empresa.
Anexo I do Simples Nacional 2023
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
Anexo II do Simples Nacional 2023
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor
recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$
3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00
Anexo III do Simples Nacional 2023
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de
manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias,
laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
Anexo IV do Simples Nacional 2023
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção
de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00
Anexo V do Simples Nacional 2023
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia,
publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
Quer saber mais sobre cada um dos anexos Simples Nacional? Acesse os links abaixo
disponíveis aqui no blog da WSP Contabilidade para ficar por dentro de tudo.
Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?
Muita gente acredita que empresas do Simples Nacional sempre pagam 6% de alíquotas.
Será que é isso mesmo? A especialista da WSP Contabilidade vai te explicar como a tributação realmente funciona.
Algumas atividades do anexo 3 Simples Nacional e todas as atividades do anexo 5 terão também o cálculo do fator “R” para determinar qual tabela deverá ser utilizada.
Falaremos um pouco mais sobre o assunto no próximo tópico.
As atividades do anexo 4 têm uma particularidade, pois não possuem na DAS a contribuição previdenciária patronal – CPP. O cálculo do INSS patronal, que é a parte
da empresa sobre a folha de pagamento – salários de funcionários e sócios – é realizado da mesma forma que para empresas do Lucro Presumido e Real, em uma guia a parte.
Se você possui mais de uma atividade em seu CNPJ, o faturamento com cada atividade será feito de forma separada, utilizando a tabela correspondente. Ou seja, se você é um
comércio de computadores, mas também tem serviços de manutenção de hardware, por exemplo, o faturamento com o comércio será feito com a tabela do anexo 1 e o
faturamento de serviço será feito com a tabela do anexo 3.
Fator R e Mudanças no Simples Nacional
Desde sua criação esse regime tributário passou por algumas mudanças, especialmente a partir de 2018. O limite de faturamento foi aumentado e os anexos foram alterados e um
deles até excluído. Além disso, foi adicionado um novo elemento nesse cálculo, como comentamos: o Fator R Simples Nacional.
Basicamente, o Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento conseguido no mesmo período.
Para as empresas que possuem atividades afetadas por este fator (algumas do anexo 3 e todas as do anexo 5), é necessário sempre realizar esta conta primeiro para identificar
em qual anexo o faturamento será tributado.
Para saber se sua empresa pode pagar menos impostos sendo tributada no anexo III do Simples Nacional, acesse nossa calculadora de Fator R e faça o cálculo!
Quais são os impostos pagos no regime Simples
Nacional:
1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
2. PIS/PASEP – Contribuição
3. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
4. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
6. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
7. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
8. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação
Como pagar os impostos do Simples Nacional?
Após se inscrever nesse regime, você terá que pagar os tributos incidentes à sua empresa, incluindo os abrangidos pelo DAS. Mas, como fazer para emitir das simples
nacional? Para gerar essa guia é fácil, basta usar a internet:
Para pagar o Simples Nacional MEI, você pode usar o Programa Gerador de
DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Basta preencher os campos de identificação e encontrar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”,
marcando o ano-calendário (o ano da cobrança) e o mês de apuração (de recolhimento) para gerar o boleto Simples Nacional. Também é possível usar o
Portal do Empreendedor, selecionar a opção Já Sou (MEI), Serviços e Pague sua Contribuição Mensal, seguindo as demais orientações do sistema;
ME e EPP também fazem essa operação pelo portal do Simples Nacional, mas em seu caso, é preciso ter um certificado digital ou código de acesso — para
garantir a segurança da operação. A contabilidade deve preencher algumas informações, fazer os cálculos dos impostos e seguir as outras orientações do
sistema para emitir o DAS.
O DAS pode ser pago de forma manual (imprimindo o Simples Nacional boleto e o quitando em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas), por débito automático ou
pagamento online. Saiba o que acontece se você não pagar o Simples Nacional. Outra dúvida bastante comum, é se existe um parcelamento simples nacional. A
resposta é sim, existe essa opção. Nesta página, você confere os serviços relacionados ao parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? O que é Lucro Presumido ou Lucro Real?
Se seu negócio não cumpre alguma das exigências para se inscrever no Simples Nacional, há duas opções de regime tributário:
1. Lucro Presumido
Essa categoria é usada por empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais.Nele, a empresa recolherá, via de regra, 5 guias com vencimentos e forma de cálculo diferentes.
O nome, Lucro Presumido, foi dado pela forma de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. A Receita
Federal criou uma tabela de presunção de lucro para as atividades e estes dois impostos são calculados utilizando esses percentuais.
Saiba mais sobre esse regime tributário no nosso artigo O que é Lucro Presumido?
Tabela e Planilha do Lucro Presumido!
2. Lucro Real
Neste regime tributário, a contabilidade vai calcular o IRPJ e a CSLL de acordo com o que realmente a empresa lucrou, o que chamamos de lucro contábil. Por isso, o controle
de receitas e despesas destas empresas deve ser extremamente detalhado e tempestivo.
As alíquotas e a forma de cálculo dos demais impostos também muda com relação ao Lucro Presumido.
Algumas empresas são obrigadas ao Lucro Real, como as que ultrapassam o faturamento de R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras, factorings, entre outras.
Compensa sair do Lucro Presumido?
Depois de ver as alíquotas de cada anexo, pode surgir a dúvida sobre aderir ao programa ou permanecer no Lucro Presumido, já que em alguns anexos a alíquota do Simples é
ainda maior.
Para explicar melhor, o Lucro Presumido é o regime de tributação em que o governo aplica uma alíquota única sobre o faturamento, presumindo um lucro da empresa.
A alíquota funciona assim:
PIS- 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
COFINS – 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada
pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em
março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.
IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL. O total geralmente é de 16,33% considerando o ISS de 5,00%.
Sabendo disso, existem três pontos principais a se levar em consideração nessa decisão: A desburocratização do Simples Nacional, principalmente a guia única de
pagamento de imposto.
O faturamento da sua empresa, já que as faixas do Simples podem fazer sua alíquota ficar maior
O anexo em que seu CNAE mais usado está enquadrado, porque o CNAE mais utilizado vai influenciar mais na sua alíquota que vai pagar todo mês (sem
considerar que o valor das notas pode ser diferente).
